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Durante o segundo semestre de 2013, a OSX enfrentou um agravamento da sua situação financeira, incluindo o cancelamento de encomendas de unidades que seriam construídas na Unidade de Construção Naval do Açu (“UCN Açu”) e de contratos de afretamento e operação e manutenção de unidades FPSOs e WHPs.

No dia 08 de novembro de 2013, em vista da situação conjuntural da Companhia, que a impedia de honrar o pagamento de obrigações vencidas e com vencimento no curto prazo, o Conselho de Administração aprovou o pedido de recuperação judicial da OSX, como instrumento relevante para assegurar a preservação do interesse dos acionistas, empregados e credores, promovendo assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. O pedido de recuperação judicial da OSX, em conjunto com suas subsidiárias OSX Construção Naval S.A. cuja denominação foi alterada para OSX BRASIL – Porto do Açu S.A. (“OSX AÇU”) e OSX Serviços Operacionais Ltda. (“OSX Serviços”) (as “Recuperandas”), foi ajuizado em 11 de novembro de 2013, na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.

Em 17 de dezembro de 2014, os Planos de Recuperação Judicial das Recuperandas foram aprovados em Assembleias Gerais de Credores, e em 19 de dezembro de 2014, o Juízo da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro homologou os três Planos de Recuperação Judicial.

Os Planos de Recuperação Judicial têm como objetivo permitir que a OSX, OSX AÇU e OSX Serviços superem suas crises econômico-financeiras, implementem as medidas cabíveis para as respectivas reorganizações operacionais, atendam aos interesses e preservem os direitos dos credores e acionistas, além de suas razões econômicas. Para tanto, os Planos de Recuperação Judicial buscam estabelecer a forma de liquidação das dívidas e a captação de novos recursos, de forma a viabilizar a manutenção das atividades da OSX e das suas subsidiárias.

Em 24 de novembro de 2020, foi proferida sentença nos autos do processo de Recuperação Judicial da Companhia e das controladas OSX Construção Naval S.A. e a OSX Serviços Operacionais Ltda, decretando o encerramento da Recuperação Judicial, em virtude do cumprimento das obrigações vencidas no prazo de dois anos após a concessão do Plano.

Em 18 de março de 2022, foi proferida sentença nos autos do Processo de Recuperação Judicial da Companhia que, em resumo, confirmou o encerramento da Recuperação Judicial e exonerou o Administrador Judicial de seu encargo, mantendo o Comitê de Governança até o integral pagamento dos credores. Não obstante, a decisão de encerramento da recuperação judicial ainda não transitou em julgado, podendo ainda ser revertida.

 

Decisão - Pedido de Recuperação Judicial

Demonstrações contábeis levantadas para instruir o pedido

Petição Inicial - Pedido de Recuperação Judicial

QGC - Quadro Geral de Credores 2024

Plano de Recuperação Judicial

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