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A OSX Brasil S.A. foi criada em 30 de outubro de 2009 para atuar na indústria offshore – especialmente construção naval, plataformas e serviços para exploração de petróleo no mar.

Em 2010, realizou sua oferta pública inicial de ações (IPO) na B3, captando cerca de R$ 2,8 bilhões — uma das maiores da época no mercado brasileiro.

Em janeiro de 2024, o Grupo OSX ajuizou novo pedido de recuperação judicial, aprovado por seu Conselho de Administração, o qual teve o processamento deferido pela 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Com a decisão, foram determinadas, entre outras medidas, a suspensão das ações e execuções relativas a créditos sujeitos à recuperação judicial, a preservação dos contratos essenciais às atividades do Grupo e a manutenção do fornecimento de serviços considerados essenciais por seus principais credores.

Em março de 2024, foi apresentado o Plano de Recuperação Judicial do Grupo OSX, contemplando a reestruturação do passivo, a adequação das obrigações à capacidade de pagamento do Grupo, a possibilidade de captação de novos recursos para recomposição do capital de giro e a eventual conversão de dívidas em capital social, como forma de viabilizar a continuidade das atividades e o desenvolvimento do plano de negócios.

Em agosto de 2024, o Juízo da recuperação judicial deferiu a prorrogação do período de suspensão das ações e execuções (“stay period”) por mais 180 dias, considerando que o processo ainda se encontrava em fase de verificação administrativa de créditos e que tal medida era essencial para o êxito da recuperação judicial.

Em novembro de 2024, no âmbito de incidente processual vinculado à recuperação judicial, foi determinada judicialmente o afastamento da Administração da Companhia. Desde então, as atividades da OSX vêm sendo acompanhadas e fiscalizadas por gestor judicial temporário (Administrador Judicial), nomeado pelo Juízo, com atribuições voltadas à preservação das empresas e à supervisão de seus atos.

Todos os fatos relevantes relacionados ao processo de recuperação judicial foram devidamente divulgados ao mercado e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio de comunicados oficiais disponíveis no site da Companhia.

Apesar da vacância temporária dos cargos de administração, os órgãos societários da Companhia permanecem formalmente constituídos, com suas competências e políticas internas preservadas, observadas as limitações decorrentes da legislação aplicável e das decisões judiciais em vigor.

 

Decisão - Pedido de Recuperação Judicial

Demonstrações contábeis levantadas para instruir o pedido

Petição Inicial - Pedido de Recuperação Judicial

QGC - Quadro Geral de Credores 2024

Plano de Recuperação Judicial

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